A dignidade são os olhos do futuro..

O texto constitucional de 1988, consagra como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a redução das desigualdades sociais e promoção do bem comum, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos III e IV), em outras palavras, todos somos considerados iguais, e não devemos sofrer discriminação de nenhuma natureza.
Infelizmente, esse conceito é esquecido por muitos, que por vezes tendem a discriminar o seu semelhante por algum motivo, que pode variar desde a cor da pele, orientação sexual, estado civil, nacionalidade, origem, religião, aparência ou idade.
Discriminar é tentar impedir que alguém que possui alguma característica diferente, exerça ou tenha acesso a algum direito comum às demais pessoas.
Ser discriminado é algo muito constrangedor, que causa ao ser humano um enorme sentimento de tristeza e mágoa, fazendo-o sentir rejeitado e expurgado de um determinado ambiente social, ferindo o que o ser humano tem de mais precioso, sua dignidade.
Não são raras vezes que alguém é preterido a uma vaga de emprego por ter a pele negra, porque possui um piercing ou tatuagem, deficiência física ou idade mais avançada. As modalidades discriminatórias são tantas quantas permite a criatividade do ser humano, quando a usa para o mal.
Se você sofre ou já sofreu algum tipo de discriminação, saiba que além das punições penais, como a prisão, principalmente nos casos de racismo, a lei prevê a hipótese de promover-se ação civil de indenizaçào por danos morais e até materiais em alguns casos.
Sempre que o cidadão sofrer lesão à sua dignidade, honra ou ofensa que lhe cause um mal ou dor, terá o direito de exigir a reparação por danos morais e materiais decorrentes dessa conduta danosa.

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